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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor |
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Tribunal Constitucional rejeita candidaturas de 7 partidos políticos e Coligações, por falta dos requisitos legais mínimos de admissibilidade. Esta competência do tribunal Constitucional está estabelecida na Lei Eleitoral (Lei N.º 6/05 de 10 de Agosto) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei N.º 2/05 de 1 de Julho).
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Luanda- 16.07.2008; O Plenário de Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional reuniu em Conferência durante os dias 13 e 14 de Julho para proceder à apreciação dos processos das listas de candidaturas às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, apresentadas por 34 Partidos Políticos e Coligações de Partidos. Esta competência do tribunal Constitucional está estabelecida na Lei Eleitoral (Lei N.º 6/05 de 10 de Agosto) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei N.º 2/05 de 1 de Julho). Em consequência dessa apreciação o Tribunal Constitucional deliberou: · Rejeitar, por falta dos requisitos legais mínimos de admissibilidade, as candidaturas das seguintes formações políticas: o Coligação UTPA União da Tendência Presidencial de Angola o PCCA Partido da Comunidade Comunista Angolana o Coligação Voz do Povo o PSPA Partido Social da Paz de Angola o PUNA Partido Para a Unidade Nacional de Angola o Coligação FP Frente Patriótica o AN - Partido Aliança Nacional · Para todos os demais Partidos e Coligações o Tribunal Constitucional concedeu um prazo para corrigirem as incorrecções, inconformidades e omissões que o Tribunal constatou existirem nos respectivos processos de candidatura, em face dos requisitos e procedimentos previstos na Lei Eleitoral. Esse prazo termina às 18 horas do dia 17 de Julho de 2008 e não pode ser prorrogado devido ao estabelecido no Artigo 58º N.º1 da Lei Eleitoral. A decisão final do Tribunal sobre os Partidos que serão aceites para concorrer às eleições legislativas será publicada até ao dia 22 de Julho de 2008.
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ELEIÇÕES
LEGISLATIVAS 2008
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