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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

Onofre dos Santos tem uma visão diferente

Para Onofre dos Santos, o número de apoiantes devia servir de referência para o financiamento dos partidos, como que um valor estimado por cada apoiante.

Política

Luanda; Onofre dos Santos tem uma visão diferente JA

O jurista e antigo director geral das eleições de 1992 Onofre dos Santos, disse compreender a formulação do legislador do ponto de vista de quem procura limitar os concorrentes, porém considera que o referido artigo está deslocado na Lei Eleitoral.

“Se prestarmos atenção aos artigos anteriores, vamos dar conta que não é feita nenhuma referência à apresentação de listas de eleitores apoiantes. (...) Trata-se de uma exigência que vem de um certo modo deslocada dentro da própria lei, porque não se revê na própria sistemática”, disse Onofre dos Santos numa entrevista ao Jornal de Angola.

Diferente da corrente legitimadora defendida por Raul Araújo, Onofre dos Santos considera ser este, um artigo que pode servir para outro fim, em vez de refrear o número de candidaturas às legislativas. “Sinceramente considero que essa obrigação de apresentar um número de apoiantes podia muito bem-estar ligada ao aspecto do financiamento dos partidos, através da apresentação das listas com um mínimo e um máximo de eleitores, atribuindo-se um valor a cada um dos apoiantes”, defendeu.

Para Onofre dos Santos, o número de apoiantes devia servir de referência para o financiamento dos partidos, como que um valor estimado por cada apoiante. “Até porque a própria Lei prevê que os financiamentos futuros tenham a ver com os votos obtidos, o que me leva a ver neste artigo (62.º) algo ‘contra natura’, no processo democrático, já que uma coisa é ter um financiamento com base nos votos obtidos, outra coisa é ter um financiamento sabendo quem são as pessoas que estão a apoiar. E quanto a isso também se coloca a questão de que estas pessoas que aparecem nas listas como apoiantes poderem votar noutro partido”, disse Onofre dos Santos.

O jurista defende a fixação de um número mínimo de eleitores por cada círculo eleitoral, como uma condição de financiamento e não como condição de participação nas legislativas.

“Penso que se o partido foi aceite e está legalizado, não se entende porque razão se há de negar a possibilidade de ele apresentar candidatos em todas as províncias e no círculo nacional. (...) Daí que considero que essa exigência no artigo 62.º estaria mais correcta como critério de financiamento do que como condição de participação nas eleições”, defendeu.

Fonte: JA
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