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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

A GERRYMANDERIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTO ELEITORAL ANGOLANO – 1ª FASE
(CORTE ELEITORAL E VIOLAÇÃO DAS LEIS). II Parte

AS 2000 BRIGADAS E A GERRYMANDERIZAÇÃO
Tendo em conta o artigo 9º da lei de registo eleitoral que recomenda o registo em todo território nacional e no exterior do país, sabendo que a República de Angola é composta de 18 províncias, 174 municípios, 534 Comunas e de muitos bairros e povoações, previu-se 2000 brigadas de registo eleitoral para cobrir todo território e registar com rapidez e facilidade o universo de angolanos com capacidade eleitoral.
Sem motivos e justificação aceitável, o governo através da CNE e CIPE estruturas totalmente dominadas pelo Partido no poder, reduziu de 2000 brigadas à 509 brigadas. Hoje, há corte eleitoral injusto a semelhança ao que Elbrige Gerry praticou nos Estados unidos. Quer isto dizer muitos municípios, comunas, bairros e povoações com grande densidade populacional e consideradas territórios de influência da oposição ficaram sem brigadas de registo eleitoral com objectivo de reduzir o número de eleitores favoráveis a oposição política angolana. Em Luanda, por exemplo, foram previstas 97 brigadas mas apenas funcionam 63 brigadas de registo eleitoral, quase todas elas concentradas nas zonas urbanas supostamente consideradas pelo regime zonas de influência dele. Os bairros como Mabor, Petrangol, Grafanil, Malueka, Murro Bento, Vila da mata, Cimangol, Rocha Pinto, Benfica, Estalagem, Sapú, Golfe 2 e outros da periferia com grande densidade populacional e considerados bastiões da oposição. Nestes bairros a CIPE colocou, nuns uma ou duas brigadas apenas e noutros não colocou nenhuma brigada de registo eleitoral. Muitos Municípios, Comunas, Bairros e povoações de províncias fronteiriças do norte e do leste do país supostamente habitadas por pessoas que mal falam português sob o pretexto de serem estrangeiros e apoiantes da oposição, não tem brigadas de registo eleitoral. Quem fala destas províncias, fala de todas as províncias do país. A Exclusão destes municípios, comunas, bairros e povoações não só reduz a possibilidade dos partidos da oposição obter mais votos, a possibilidade de todos os cidadãos com capacidade eleitoral registar-se como também viola gravemente o artigo 9º, ponto 1 e 2, os princípios da universalidade, obrigatoriedade, transparência e imparcialidade contidos nos artigos 3º, 5º e 7º da lei do registo eleitoral. Para exemplificar este facto fraudulento, tomamos por amostra a província do Uíge que tem 16 municípios e várias comunas e povoações apenas funcionam cerca 8 brigadas em 5 municípios os outros municípios, comunas, bairros e povoações não tem brigadas de registo eleitoral. O que significa este corte eleitoral injusto? Quem fala do Uíge, fala de muitas províncias com a mesma situação.

2. 3. A EXCLUSÃO DA DIÁSPORA
O artigo 3º ponto 1 da lei do registo eleitoral diz que estão sujeito ao registo eleitoral todos os cidadãos com capacidade eleitoral e o artigo 5º ponto 1 obriga todos os cidadãos registar-se. A Exclusão de Angolanos residentes no exterior não só viola as disposições da lei do registo eleitoral como o artigo 18º da constituição angolana que diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam os mesmos direitos, … e artigo 5º ponto 1 e 2 da lei eleitoral. Será que os angolanos da diáspora não são iguais aos actuais dirigentes do governo que os excluíram?
Os argumentos avançados pelo governo para justificar o afastamento dos angolanos da diáspora segundo os quais que as missões diplomáticas não consegue controlar os angolanos não só menosprezam os nossos cidadãos residentes no exterior como chama indirectamente o ministro das relações exteriores incompetente e dando lhe também indirectamente um cartão vermelho.

2. 4. PARTIDARIZAÇÃO DE BRIGADAS DE REGISTO ELEITORAL
Do ponto de vista composição e direcção todas as brigadas de registo eleitoral são compostas e dirigidas apenas por elementos afectos ao Partido no poder.
Hoje muitas brigadas móveis são criadas e movidas sem conhecimento dos fiscais da oposição.
Este facto reduz a transparência do processo eleitoral. Por traz deste facto, está o princípio da sabedoria ancestral que diz: “só come muito bem aquele que tem a mãe na cozinha”.
2. 5. O PARADOXO DOS 100.000 USD DE APOIO AOS FISCAIS.
Com um período de 6 meses de registo eleitoral e com apenas 509 fiscais, o governo deu aos Partidos 200.000 USD para apoiar os fiscais. Correspondente a 24 USD por cada fiscal dia.
Hoje com anúncio de aumentar as brigadas fixas e a criação de várias brigadas móveis de registo que implica logicamente a aumento de fiscais dos partidos, o governo dá apenas 100.000 USD para o efeito. Esta decisão visa criar confusão no seio dos Partidos. Este montante é uma gotíssima de água no oceano. Porque fazendo a matemática política tendo em conta apenas os 509 fiscais existentes de cada partido, teremos o seguinte quadro:
UDS cada fiscal/ durante 3 meses
USD por cada fiscal/dia.
Estes 2 dólares diários não são suficientes para pagar o transporte, a alimentação e o acompanhamento das brigadas móveis?

II. PERGUNTAS FUNDAMENTAIS SOBRE O REGISTO ELEITORAL QUE PRECISAM DA CIPE RESPOSTAS CLARAS, CONCRETAS E HONESTAS.

Quantos eleitores foram registados por província, município, comuna, bairro e povoações?
Quantos eleitores faltam por registar por província, município, comuna, bairro e povoações?
O porque até agora o registo não chegou nos municípios, comunas e bairros?
Quais são as verdadeiras condições técnicas que obrigarem o governo excluir os angolanos da diáspora registar e consequentemente não votar?
O porque de não publicação previa do mapeameto de localização de brigadas por província, município, comuna, bairro e povoações?
Neste período de 3 meses de prolongamento, quantas brigadas fixas e móveis vão ser criadas por província, município, comuna, bairro e povoações?
O governo acha que com 1USD diário por fiscal, é possível os fiscais de partidos da oposição fiscalizar e acompanhar as brigadas móveis do registo eleitoral?
Porque o governo não criou a tempo as condições materiais e financeiras nas missões diplomáticas afim de possibilitar os angolanos da diáspora registar-se e votar?
O porque o governo sabendo que não tem muito dinheiro não pede ajuda a comunidade internacional e aos países estrangeiros dispostos a ajudar o processo eleitoral angolano?
O porque o governo só nomeia chefes das brigadas e das outras estruturas (CNE, CIPE) homens afectos ao MPLA?
Com o roubo constante e permanente dos computadores que contem dados de eleitores, como serão elaborados os cadernos eleitorais nas brigadas que ficaram sem computadores com dados?
Hoje, porque o eleitor já não recebe o seu cartão de eleitor logo após o registo, deve esperar uma semana?
Porque a CIPE e a polícia permitem os elementos da JMPLA ir as brigadas do registo eleitoral tirar os números de cartões de eleitores dos cidadãos registados?
O porque a polícia prende os militantes de Partidos da oposição que recolhem as cópias de cartões de eleitor exigidas pela lei eleitoral?
Ao excluir os angolanos da diáspora o governo não sabe que está a violar o artigo 18º constituição e os princípios da universalidade, de obrigatoriedade e de participação de todos os cidadãos no processo?

IV. ARTIGOS DA LEI ELEITORAL QUE PENALIZAM A OPOSIÇÃO.

A quando da aprovação da lei eleitoral, os Partidos políticos da oposição parlamentar abandonaram a sala por não concordar com muitos artigos que facilitam as fraudes tais como: os artigos 17º alínea C, 42º, 49º ponto 3 e 62º ponto 2 que violam o principio de eleições concorrenciais e competitivas. Esses artigos eliminam por via legal os candidatos as eleições legislativas e presidenciais.

V. ARTIGOS DA LEI ELEITORAL E DO REGISTO ELEITORAL VIOLADOS

Artigo 3º nos seus pontos 1 e 2.
Artigos 5º e 7º da lei do registo eleitoral.
Artigo 9º nos seus pontos 1, 2 e 3 da lei do registo eleitoral.
Artigo 19º nos pontos 1, 2 e 3 da lei do registo eleitoral.
Artigo 5º da lei eleitoral nos seus pontos 1 e 2.
Artigo 10º da lei eleitoral.

VI. CONCLUSÃO

A presente brochura tem por objectivo chamar a atenção a opinião nacional e internacional das injustiças, irregularidades, violações até mesmo fraudes legais, estruturais e organizacionais do processo eleitoral em geral e do registo eleitoral em particular.
Para evitar no fim do processo, uma desconfiança generalizada aos futuros resultados eleitorais, o PDP-ANA propõe o seguinte:
Um debate sério sobre as matérias contidas nesta brochura porque os 3 meses de prolongamento só terão êxitos e sento se efectivamente todos os cidadãos, com capacidade eleitoral se registar. Neste debate o governo deve responder com clareza e honestidade as perguntas fundamentais sobre o registo eleitoral contidas no ponto II da página 6 desta brochura.
O governo deve criar as condições materiais e financeiras para respeitar o artigos 2º, 3º ponto 1 e 9º ponto 1 e 2 ambos da lei do registo eleitoral.
O governo deve obrigatoriamente criar as condições materiais e financeiras para respeitar de igual modo os artigos 13º e 19º também da lei do registo eleitoral.
Eliminar pura e simplesmente os artigos 17º alínea c) 42º, 49º ponto 3 e 62º ponto 2 da lei eleitoral que comprometem as eleições verdadeiramente competitivas e concorrências e sobretudo impossibilita muitos candidatos da oposição participar no pleito eleitoral.
O governo deve criar mais brigadas fixas no país e criar incondicionalmente as condições nas missões diplomáticas e consulares para respeitar escrupulosamente o artigo 10º da lei eleitoral que recomenda que o processo eleitoral tem lugar em todo território nacional sem prejuízo da sua organização no estrangeiro, afim de permitir o exercício do direito de voto dos cidadãos com capacidade eleitoral activa, nos termos da presente lei.

VII. PROVERBIO A RETER:

“Aquele que quer construir uma nova aldeia, deve necessária e obrigatoriamente esquecer os problemas que destruíram a antiga aldeia”. Quer isto dizer que se queremos um processo eleitoral limpo, justo, livre, transparente, credível e pacífico, os gestores do processo (CNE e CIPE) devem evitar as práticas negativas do processo eleitoral de 1992 que levaram o país ao caos total.

 

Copyright © 2007 pdp-ana
Política