A
GERRYMANDERIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTO ELEITORAL ANGOLANO
1ª FASE
(CORTE ELEITORAL E VIOLAÇÃO DAS LEIS). II Parte
AS 2000 BRIGADAS
E A GERRYMANDERIZAÇÃO
Tendo em conta o artigo 9º da lei de registo eleitoral que recomenda
o registo em todo território nacional e no exterior do país,
sabendo que a República de Angola é composta de 18 províncias,
174 municípios, 534 Comunas e de muitos bairros e povoações,
previu-se 2000 brigadas de registo eleitoral para cobrir todo território
e registar com rapidez e facilidade o universo de angolanos com capacidade
eleitoral.
Sem motivos e justificação aceitável, o governo
através da CNE e CIPE estruturas totalmente dominadas pelo Partido
no poder, reduziu de 2000 brigadas à 509 brigadas. Hoje, há
corte eleitoral injusto a semelhança ao que Elbrige Gerry praticou
nos Estados unidos. Quer isto dizer muitos municípios, comunas,
bairros e povoações com grande densidade populacional
e consideradas territórios de influência da oposição
ficaram sem brigadas de registo eleitoral com objectivo de reduzir o
número de eleitores favoráveis a oposição
política angolana. Em Luanda, por exemplo, foram previstas 97
brigadas mas apenas funcionam 63 brigadas de registo eleitoral, quase
todas elas concentradas nas zonas urbanas supostamente consideradas
pelo regime zonas de influência dele. Os bairros como Mabor, Petrangol,
Grafanil, Malueka, Murro Bento, Vila da mata, Cimangol, Rocha Pinto,
Benfica, Estalagem, Sapú, Golfe 2 e outros da periferia com grande
densidade populacional e considerados bastiões da oposição.
Nestes bairros a CIPE colocou, nuns uma ou duas brigadas apenas e noutros
não colocou nenhuma brigada de registo eleitoral. Muitos Municípios,
Comunas, Bairros e povoações de províncias fronteiriças
do norte e do leste do país supostamente habitadas por pessoas
que mal falam português sob o pretexto de serem estrangeiros e
apoiantes da oposição, não tem brigadas de registo
eleitoral. Quem fala destas províncias, fala de todas as províncias
do país. A Exclusão destes municípios, comunas,
bairros e povoações não só reduz a possibilidade
dos partidos da oposição obter mais votos, a possibilidade
de todos os cidadãos com capacidade eleitoral registar-se como
também viola gravemente o artigo 9º, ponto 1 e 2, os princípios
da universalidade, obrigatoriedade, transparência e imparcialidade
contidos nos artigos 3º, 5º e 7º da lei do registo eleitoral.
Para exemplificar este facto fraudulento, tomamos por amostra a província
do Uíge que tem 16 municípios e várias comunas
e povoações apenas funcionam cerca 8 brigadas em 5 municípios
os outros municípios, comunas, bairros e povoações
não tem brigadas de registo eleitoral. O que significa este corte
eleitoral injusto? Quem fala do Uíge, fala de muitas províncias
com a mesma situação.
2. 3. A EXCLUSÃO DA DIÁSPORA
O artigo 3º ponto 1 da lei do registo eleitoral diz que estão
sujeito ao registo eleitoral todos os cidadãos com capacidade
eleitoral e o artigo 5º ponto 1 obriga todos os cidadãos
registar-se. A Exclusão de Angolanos residentes no exterior não
só viola as disposições da lei do registo eleitoral
como o artigo 18º da constituição angolana que diz
que todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam
os mesmos direitos,
e artigo 5º ponto 1 e 2 da lei eleitoral.
Será que os angolanos da diáspora não são
iguais aos actuais dirigentes do governo que os excluíram?
Os argumentos avançados pelo governo para justificar o afastamento
dos angolanos da diáspora segundo os quais que as missões
diplomáticas não consegue controlar os angolanos não
só menosprezam os nossos cidadãos residentes no exterior
como chama indirectamente o ministro das relações exteriores
incompetente e dando lhe também indirectamente um cartão
vermelho.
2. 4. PARTIDARIZAÇÃO DE BRIGADAS DE REGISTO ELEITORAL
Do ponto de vista composição e direcção
todas as brigadas de registo eleitoral são compostas e dirigidas
apenas por elementos afectos ao Partido no poder.
Hoje muitas brigadas móveis são criadas e movidas sem
conhecimento dos fiscais da oposição.
Este facto reduz a transparência do processo eleitoral. Por traz
deste facto, está o princípio da sabedoria ancestral que
diz: só come muito bem aquele que tem a mãe na cozinha.
2. 5. O PARADOXO DOS 100.000 USD DE APOIO AOS FISCAIS.
Com um período de 6 meses de registo eleitoral e com apenas 509
fiscais, o governo deu aos Partidos 200.000 USD para apoiar os fiscais.
Correspondente a 24 USD por cada fiscal dia.
Hoje com anúncio de aumentar as brigadas fixas e a criação
de várias brigadas móveis de registo que implica logicamente
a aumento de fiscais dos partidos, o governo dá apenas 100.000
USD para o efeito. Esta decisão visa criar confusão no
seio dos Partidos. Este montante é uma gotíssima de água
no oceano. Porque fazendo a matemática política tendo
em conta apenas os 509 fiscais existentes de cada partido, teremos o
seguinte quadro:
UDS cada fiscal/ durante 3 meses
USD por cada fiscal/dia.
Estes 2 dólares diários não são suficientes
para pagar o transporte, a alimentação e o acompanhamento
das brigadas móveis?
II. PERGUNTAS FUNDAMENTAIS SOBRE O REGISTO ELEITORAL QUE PRECISAM
DA CIPE RESPOSTAS CLARAS, CONCRETAS E HONESTAS.
Quantos
eleitores foram registados por província, município, comuna,
bairro e povoações?
Quantos eleitores faltam por registar por província,
município, comuna, bairro e povoações?
O porque até agora o registo não chegou
nos municípios, comunas e bairros?
Quais são as verdadeiras condições
técnicas que obrigarem o governo excluir os angolanos da diáspora
registar e consequentemente não votar?
O porque de não publicação previa
do mapeameto de localização de brigadas por província,
município, comuna, bairro e povoações?
Neste período de 3 meses de prolongamento, quantas
brigadas fixas e móveis vão ser criadas por província,
município, comuna, bairro e povoações?
O governo acha que com 1USD diário por fiscal,
é possível os fiscais de partidos da oposição
fiscalizar e acompanhar as brigadas móveis do registo eleitoral?
Porque o governo não criou a tempo as condições
materiais e financeiras nas missões diplomáticas afim
de possibilitar os angolanos da diáspora registar-se e votar?
O porque o governo sabendo que não tem muito dinheiro
não pede ajuda a comunidade internacional e aos países
estrangeiros dispostos a ajudar o processo eleitoral angolano?
O porque o governo só nomeia chefes das brigadas
e das outras estruturas (CNE, CIPE) homens afectos ao MPLA?
Com o roubo constante e permanente dos computadores que
contem dados de eleitores, como serão elaborados os cadernos
eleitorais nas brigadas que ficaram sem computadores com dados?
Hoje, porque o eleitor já não recebe o seu
cartão de eleitor logo após o registo, deve esperar uma
semana?
Porque a CIPE e a polícia permitem os elementos
da JMPLA ir as brigadas do registo eleitoral tirar os números
de cartões de eleitores dos cidadãos registados?
O porque a polícia prende os militantes de Partidos
da oposição que recolhem as cópias de cartões
de eleitor exigidas pela lei eleitoral?
Ao excluir os angolanos da diáspora o governo não
sabe que está a violar o artigo 18º constituição
e os princípios da universalidade, de obrigatoriedade e de participação
de todos os cidadãos no processo?
IV. ARTIGOS DA LEI ELEITORAL QUE PENALIZAM A OPOSIÇÃO.
A quando da aprovação
da lei eleitoral, os Partidos políticos da oposição
parlamentar abandonaram a sala por não concordar com muitos artigos
que facilitam as fraudes tais como: os artigos 17º alínea
C, 42º, 49º ponto 3 e 62º ponto 2 que violam o principio
de eleições concorrenciais e competitivas. Esses artigos
eliminam por via legal os candidatos as eleições legislativas
e presidenciais.
V. ARTIGOS DA LEI ELEITORAL E DO REGISTO ELEITORAL VIOLADOS
Artigo
3º nos seus pontos 1 e 2.
Artigos 5º e 7º da lei do registo eleitoral.
Artigo 9º nos seus pontos 1, 2 e 3 da lei do registo
eleitoral.
Artigo 19º nos pontos 1, 2 e 3 da lei do registo
eleitoral.
Artigo 5º da lei eleitoral nos seus pontos 1 e 2.
Artigo 10º da lei eleitoral.
VI. CONCLUSÃO
A presente brochura
tem por objectivo chamar a atenção a opinião nacional
e internacional das injustiças, irregularidades, violações
até mesmo fraudes legais, estruturais e organizacionais do processo
eleitoral em geral e do registo eleitoral em particular.
Para evitar no fim do processo, uma desconfiança generalizada
aos futuros resultados eleitorais, o PDP-ANA propõe o seguinte:
Um debate sério sobre as matérias contidas nesta brochura
porque os 3 meses de prolongamento só terão êxitos
e sento se efectivamente todos os cidadãos, com capacidade eleitoral
se registar. Neste debate o governo deve responder com clareza e honestidade
as perguntas fundamentais sobre o registo eleitoral contidas no ponto
II da página 6 desta brochura.
O governo deve criar as condições materiais e financeiras
para respeitar o artigos 2º, 3º ponto 1 e 9º ponto 1
e 2 ambos da lei do registo eleitoral.
O governo deve obrigatoriamente criar as condições materiais
e financeiras para respeitar de igual modo os artigos 13º e 19º
também da lei do registo eleitoral.
Eliminar pura e simplesmente os artigos 17º alínea c) 42º,
49º ponto 3 e 62º ponto 2 da lei eleitoral que comprometem
as eleições verdadeiramente competitivas e concorrências
e sobretudo impossibilita muitos candidatos da oposição
participar no pleito eleitoral.
O governo deve criar mais brigadas fixas no país e criar incondicionalmente
as condições nas missões diplomáticas e
consulares para respeitar escrupulosamente o artigo 10º da lei
eleitoral que recomenda que o processo eleitoral tem lugar em todo território
nacional sem prejuízo da sua organização no estrangeiro,
afim de permitir o exercício do direito de voto dos cidadãos
com capacidade eleitoral activa, nos termos da presente lei.
VII. PROVERBIO A RETER:
Aquele que
quer construir uma nova aldeia, deve necessária e obrigatoriamente
esquecer os problemas que destruíram a antiga aldeia. Quer
isto dizer que se queremos um processo eleitoral limpo, justo, livre,
transparente, credível e pacífico, os gestores do processo
(CNE e CIPE) devem evitar as práticas negativas do processo eleitoral
de 1992 que levaram o país ao caos total.
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