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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

ARTIGO 46°

( DO SECRETARIO PERMANENTE )

O Secretário permanente é a individualidade que coadjuva directamente o Presidente do Partido na organização e na administração do referido orgão.

ARTIGO 47°

( DO FUNCIONAMENTO )

1° O funcionamento do Bureau Político é definido no regimento interno prório;

2° O funcionamento e as competências do Secrtário Geral permanente estão estabelecidos no regulamento interno do Bureau Político.

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Secretariado Permanente

 

 

 

 

 

 

 

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