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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor |
DO SECRETARIADO GERAL
ARTIGO 52°
( DO ÂMBITO )
1° O Secretariado geral é o orgão de execução a nível nacional;
2° O Secretariado geral constituí o principal orgão de ligação entre os orgãos de âmbito nacional, provincial assim como os das estruturas de base no exterior do País.
ARTIGO 53°
( DA COMPOSICÃO )
1° O Secretariado geral é constituído pelas seguintes pastas:
a. Secretário Geral;
b. Secretário Geral adjunto;
c. Secretário para os assuntos políticos;
d. Secretário para as relações exteriores;
e. Secretário para os assuntos jurídicos;
f. Secretário para os assuntos parlamentares e constitucionais;
g. Secretário par organização e quadros;
h. Secretário para informação;
i. Secretário para imancipação e condição femininas;
j. Secretário para juventude e actividades sociais;
k. Secretário para finaças e património;
l. Secretário para a documentação;
2° Cada Secretária é dirigida por um Secretário coadjuvado em principio por um Secretário adjunto.
ARTIGO 54°
( DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES DE CADA SECRETARÍA )
As competências e atribuições de cada secretaría constante no artigo anterior são definidas no regulamento funcional interno do Secretariado geral, salvo as do secretário Geral.
ARTIGO 55°
( DA COORDENACÃO )
O Secretariado geral é coordenado pelo Secretário Geral e coadjuvado pelo Secretário geral adjunto.
ARTIGO 56°
( DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES DO SECRETÁRIO GERAL )
Compete ao Secretário Geral:
a. Coordenar todas as actividades do Partido sob orientação e controlo do Presidente;
b. Transmitir aos Commité provinciais e as estruturas de base no exterior do País, as directrizes, resoluções, decisões e as demais orientações superiores;
c. Organizar e preparar todos os processos político-administrativos a serem submetidos as reuniões do Comité Central;
d. Secretariar as reuniões do Comité Central;
e. Manter o arquivo do Partido actualizado.
TITULO II
DOS ORGÃOS DE ÂMBITO PROVINCIAL
SECCÃO I
DO CONSELHO PROVINCIAL
ARTIGO 57°
( DO ÂMBITO E DA COMPOSICÃO )
1° O Conselho provincial é o orgão máximo do Partido a nível provincial.
2° O número e a qualidade de membros de um conselho municipal que integram o conselho províncial são definidos no regulamento interno.
3° Também integra o conselho províncial a comissão provincial da disciplina.
4° O Conselho províncial é composto de membros provenientes dos comités provinciais, municipais, comunais e dos Comités de bairros.
5° O Conselho províncial é dirigido pelo Delegado provincial e na sua ausencia ou impedimentos pelo Delegado provincial Adjunto.
ARTIGO 58°
( DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES )
Compete ao Conselho provincial:
a. Velar pelo bom cumprimento a nível da província, das diretrizes e orientações do Partido;
b. Eleger os membros do Comité provincial;
c. Eleger os delegados ao congresso e a Convenção, baseando-se nas propostas vindas dos conselhos municipais;
d. Eleger os membros da comissão provincial de disciplina;
e. Suspender e demitir os membros do Conselho provincial, excepto do Delegado provincial;
f. Propôr os candidatos ao Comité Central;
g. Ratificar o relatório do Comité provincial, a ser enviado ao Secretariado geral do Partido.
ARTIGO 59°
( DO FUNCIONAMENTO )
1° O Conselho provincial funciona de acordo com um regulamento interno próprio, com as devidas adaptações para cada província;
2° Sem prejuízo das disposições contidas na secção VI, compete ao Secretariado geral aprovar o regulamento interno referido no número anterior.
ARTIGO 60°
DAS REUNIÕES )
O Conselho provincial reúne-se sob convocatória do seu Delegado provincial, ordinariamente de quatro em quatro meses, e extraordinariamente quando o julgar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
ARTIGO 61°
( DO QUORUM )
O Conselho provincial reúne-se válidamente, desde que estejam presentes pelo menos os dois terços dos seus membros.
ARTIGO 62°
( DA MESA )
A mesa do Conselho provincial é constituida de Delegado provincial, de Delegado provincial adjunto e de Secretário para a administração, finanças e património.
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Secretariado Geral
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