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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

SECCÃO V

DO PRESIDENTE

ARTIGO 48°

( DAS FUNCÕES )

O Presidente do Partido é de facto, por inerência de funções, membro do Bureau Político e tem por cargo de presidir todas as actividades do Partido, de acordo com as resoluções, decisões e orientações do Congresso.

ARTIGO 49°

( DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES )

Compete ao Presidente do Partido:

a. Reprensentar o Partido a nível nacional e internacional;

b. Velar pela aplicação das resoluções, decisões e orientações do Congresso;

c. Presidir as sessões do Congresso e da Convenção;

d. Presidir as reuniões do Comité Central e do Bureau Político e do Secretariado Geral

e. Tomar a iniciativa da acção disciplinar para os membros do Bureau Político, do Comité Central, do Secretariado Geral, dos Delegados provinciais e dos seus adjuntos;

f. Usar do direito de designar dos delegados do Congresso ao Comité Central, quando o julgar necessário;

g. Poder sempre que for necessário pedir prestação de contas a todo o membro do Secrestariado Geral;

h. Nomear e dimitir o Secretário Geral adjunto, os Secretários e os seus adjuntos a nível nacional;

i. Engajar o Partido nos acordos e contratos celebrados entre entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, de acordo com os interesses do Partido;

j. Designar e exonerar o Secretário permanente do Bureau Político;

k. Propôr de entre os membros do Comité Central o candidato a Secretário Geral;

l. Propôr de entre os membros do Comité Central os candidatos a membros do Bureau Político;

m. Asinar em nome do Comité Central as convocatórias do Congresso;

n. Assinar em nome do Bureau Político as convocatórias da convenção;

o. Tomar decisões a serem publicadas na folha partidária.

ARTIGO 50°

( DAS AUSENCIAS E IMPEDIMENTOS )

1° Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente é subtituido interinamente pelo Secretário Geral do Partido;

2° Em caso de morte ou de incapacidade fisica-mental total do Presidente, o Comité Central sob convocação do Bureau Político, sem prejuizo ao disposto no número 3 do artigo 39° elegerá de entre os seus membros um Presidente interino que terá como função principal a preparação do Congresso extraordinario e a gestão dos assuntos correntes durante seis (6) meses a partir da sua eleição;

3° A convacação do Bureau Político referida no número anterior far-se-a no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas;

4° Sem prejuizo do número 3 do cabe genericamente ao Secretário Geral gerir interinamente os assuntos correntes do Partido.

ARTIGO 51°

( DA DELEGACÃO DE PODERES )

Sempre que for necessário o Presidente do Partido pode delegar ao Secretário Geral as competências constantes na alínea d) do artigo 49°.

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