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DO
BUREAU POLÍTICO
ARIGO
41°
(
DO ÂMBITO )
O
Bureau Político é orgão que substituí
o Comité Central nos intervalos das sessões.
ARTIGO
42°
(
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES )
Compete
ao Bureau Político:
a.
Pronunciar-se sobre determinadas matérias de caracter urgente
e estratégico;
b.
Aprovar o orçamento anual do Partido e controlar a sua
execução através dos relatórios trimestriais;
c.
Velar pelo cumprimento das decisões, directrizes e orientações
do Comité Central;
d.
Suspender o mandato de todo membro do Comité Central, excepto
o do Presidente, do Secretario Geral, e ou os delegados provinciais
e delegados provinciais adjuntos, que infringirem os estatutos
e os regulamentos ouvida a Comissão de Disciplina;
e.
Convocar a Convenção;
f.
Designar o candidato do Partido as eleições Presidenciais;
g.
Designar os candidatos do Partido as eleições legislativas
e autárquicas;
h.
Designar as individualidades devendo ocupar cargo no Governo e
de mais instituições do Estado sob proposta do Presidente.
ARTIGO
43°
(
DAS REUNIÕES )
1°
O Bureau Político reúne-se ordinariamente uma vez
por mês, e extraordinariamente, quando as circuntancias
o justifique;
2°
As reuniões do Bureau Político são convocadas
pelo Presidente do Partido.
ARTIGO
44°
(
DO QUORUM )
As
reuniões do Bureau Político, a pena poderão
realizar-se com a presença de pelo menos dois terço
dos seus membros.
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