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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

DO BUREAU POLÍTICO

ARIGO 41°

( DO ÂMBITO )

O Bureau Político é orgão que substituí o Comité Central nos intervalos das sessões.

ARTIGO 42°

( DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICÕES )

Compete ao Bureau Político:

a. Pronunciar-se sobre determinadas matérias de caracter urgente e estratégico;

b. Aprovar o orçamento anual do Partido e controlar a sua execução através dos relatórios trimestriais;

c. Velar pelo cumprimento das decisões, directrizes e orientações do Comité Central;

d. Suspender o mandato de todo membro do Comité Central, excepto o do Presidente, do Secretario Geral, e ou os delegados provinciais e delegados provinciais adjuntos, que infringirem os estatutos e os regulamentos ouvida a Comissão de Disciplina;

e. Convocar a Convenção;

f. Designar o candidato do Partido as eleições Presidenciais;

g. Designar os candidatos do Partido as eleições legislativas e autárquicas;

h. Designar as individualidades devendo ocupar cargo no Governo e de mais instituições do Estado sob proposta do Presidente.

ARTIGO 43°

( DAS REUNIÕES )

1° O Bureau Político reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando as circuntancias o justifique;

2° As reuniões do Bureau Político são convocadas pelo Presidente do Partido.

ARTIGO 44°

( DO QUORUM )

As reuniões do Bureau Político, a pena poderão realizar-se com a presença de pelo menos dois terço dos seus membros.

 

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O Bureau Político