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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

 

 

 

 

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CAPITULO V

DOS MEMBROS

ARTIGO 16°

( DAS CATEGORIAS DE MEMBROS )

No PDP-ANA existe duas categorias de membros:

a. Militantes;

b. Simpatisantes;

ARTIGO 17°

( DOS REQUISITOS DE INGRESSO DOS MILITANTES )

Pode ser militante do PDP-ANA todo e qualquer cidadão angolano sem distinção de sexo, raça origem étnica, tribo, religião ou crença filosofica desde que, tenha no minimo dezoito (18) anos de idade;

O militante do PDP-ANA não deve pertencer simultániamente a um outro Partido;

O militante do PDP-ANA é aquele que conscientemente aceita, acredita e defende o seu Manifesto, os seus Estatutos e o seu Programa;

Os cidadãos angolanos que pretendem in2gressar nesta categoria, devem fazê-lo individualmente e com plena consciência;

Para ter a honra de ser militante do PDP-ANA, o cidadão nacional deve satisfazer aos seguintes requisitos específicos de qualidade, além dos referidos nos n° 3) e 4):

a. Posuir comportamento sócio-civico idóneo;

b. Interessar-se à politica, fundamentalmente a nacional;

c. Ser defensor intransigente dos legítimos anseios e interesses do povo angolano e a linha política do PDP-ANA;

d. Gozar de boa saúde mental.

ARTIGO 18°

( DOS DEVERES DE MILITANTES )

Constituem deveres de militante do PDP-ANA:

a. Aderir ao programa de acção do Partido e defender os seus interesses;

b. Cumprir escrupulosamente com o estabelecido ao presentes Estatutos do Partido e regulamentos afins;

c. Aceitar e identificar-se com ideologia do PDP-AN, na sua vida Política;

d. Participar activamente em todas as actividades do Partido;

e. Pagar a jóia do ingresso e regularmente as suas quotas;

f. Posuir o cartão de membro;

g. Respeitar os seus superiores hierárquicos.


ARTIGO 19°

( DOS DIREITOS DE MILITANTES )

Constituem direito de militante do PDP-ANA:

a. Ter direito de participar no Congresso, desde que seja eleito para tal, e em todas as reuniões do Partido que lhe diz respeito;

b. Pronunciar-se e dar livremente o seu ponto de vista e/ou considerações sobre uma determinada matéria;

c. Eleger e ser eleito a qualquer nível ou cargo dos orgãos do Partido.

ARTIGO 20°

( DA ADMISSÃO )

O procedimento de admissão do militante é sancionada pela seguinte transmição:

a. O candidato a militante do PDP-ANA deve solicitar a sua admissão e preencher uma ficha de adesão junto da estrutura de base acompanhado de uma fotocopia de B.I, duas fotografias tipo passe e de duas testamunhas da estrutura de bas;

b. O processo de admissão deve ser enviado ao secretariado provincial do Partido para a sua ratificação, só depois deste trâmites que o interessado devera ser informado do parecer final;

c. No caso do candidato discordar com o veredicto emitido, o mesmo tem o direito de interpor recurso a nível do secretariado geral do Partido para decisão definitiva;

d. A contar da data da recepção do recurso interposto, o secretariado geral terá um prazo máximo de trinta dias, para analizar o processo e informar a referida estrutura do resultado do veredicto emitido.

ARTIGO 21°

( DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ADMISSÃO )

Cada orgão deverá transmitir ao orgão hierarquicamente superior, a relação nominal e cópias das fichas de adesão dos seus membros, segundo modelo definitivo fornecido pelo secretariado geral.

ARTIGO 22°

( DA EXPULSÃO )

1° Será expulso do PDP-ANA, todo o militante que terá sido sancionado duas vezes com a pena de suspenção inferior ou igual a dois anos, de acordo com o disposto do artigo 131°;

Será tabém expulso do Partido todo militante que violar gravemente o disposto dos presentes estatutos e demais regulamentos afins.


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