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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

ARTIGO 7°

( DOS VALORES RELIGIOSOS E CULTURAIS )

1° O PDP-ANA respeita e apoia todos os valores religiosos, culturais e crenças filosóficas, desde que não põem perigo a unidade nacional e a integridade territorial;

2° O PDP-AN considera Angola, como um país multicultural, não privilegiando qualquer religião ou cultura específica. O Estado é como garante deste património cultural nacional, e defende da sua livre expressão;

3° O Partido apoia e protege todas as iniciativas culturais que contribuem para o desenvolvimento da nação angolana.

CAPITULO IV

DOS PRINCIPIOS REITORES DO PARTIDO

ARTIGO 8°

( DAS DELIBERACÕES )

No que concerna as reuniões de qualquer orgão do partido, observa-se o seguinte:

As deliberações são francas e abertas a todo membro que integra um determinado orgão.

O quorum exigido é de 2/3 para a realização de qualquer reunião duma estrutura;

Se o quorum exigido no alinea anterior não for atingido depois de 45 minutos, a reunião é adiada e os faltosos sancionados de acordo com as normas estabelecidas;

Se o Presidente da mesa da reunião não chegar depois de 30 minutos da hora marcada, a reunião fica adiada.

ARTIGO 9°

DA PARTICIPACÃO DOS MEMBROS

O percentuário de uma reunião consiste no que segue:

No desenrolar de uma reunião qualquer membro do partido, pode pedir e usar da palavra ao Presidente da mesa para expor as suas edeias, sugestões ou preocupações, sem todavia ser coagido por alguém;

No decorer de uma reunião, cada membro deve respeitar a opinião do outro, mesmo se essa for errada;

A participação nas reuniões é de caracter obrigatório.

ARTIGO 10°

DAS CRITICAS E LOUVORES

Um militante pode criticar, caso seja necessário, qualquer membro, no decorrer de uma reunião, desde que este esteja presente;

A crítica não deve servir para minar ou destruir a unidade e a integridade do Partido ou dos seus membros;

Qualquer membro que se distinga pelas suas qualidades de dedicação a causa da Patría ou do Partido poderá ser proposto a louvar por, qualquer outro membro ou estrutura onde milita, no decorrer de uma reunião.

ARTIGO 11°

DA AUTO-DEFESA E JUSTICA DOS MEMBROS

Um membro criticado numa reunião tem direito ao uso da palavra para contestar;

No decorrer de uma reunião de qualquer orgão do partido o Presidente da mesa deve dar a palavra ao solicitante e eventualmente retirá-lá tendo em conta as limitações do tempo, evitando asim as repetições e dialogo desnecessário.

Os fundamentos socio-económicos constam do Programa do Partido.

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