|
Se
Informar
|
|
PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor |
ARTIGO
12°
DA VOTACÃO
1)
Os modos de votação válidos nas reuniões são:
a.
O escrutínio secreto;
b.
A aclamação;
c.
Com braço leventado;
2) Durante a votação, será
respeitado o principio de um homem um voto.
3) Em caso de empate, o
Presidente da mesa tem o voto de qualidade.
O modo de votação a adoptar
no decorrer de uma reunião deve ser definido no enicio pelos membros que a
integram por uma maioria simples isto é a metade mais um.
ARTIGO
13°
DAS DECISÕES
As
decisões dos orgãos do PDP-ANA são válidas, caso foram tomadas pela maioria
simples; A decisão uma vez tomada, deve ser considerada válida e aplicável
para todos membros.
ARTIGO
14°
DO COMPORTAMENTO
DOS MEMBROS
Exige-se
pontualidade nas reuniões e sigilo absoluto a cerca das matérias tratadas
exige-se o respeito mútuo entre militante do partido, seja onde for;
Qualquer contradição interna
é resolvida pela via pacífica e do dialogo;
Qualquer militante do PDP-ANA
que discordar de uma posição tomada pela estrutura onde milita poderá manifesstar
a sua preocupação por escrito ao escalão superirior imediatamente, e sem correr
risco de represálias ou perseguições, respeitando o seguinte procedimento:
·
Evidenciar a posição ou decisão julgada errada;
·
Justificar a sua posição com os argumentos fundamentados;
·
Finalmente apresentar a sua proposta de melhoria
ou de resolução.
ARTIGO
15°
DAS ACTAS
Cada reunião de um orgão
do Partido é sancionada por uma acta a ser lida e submetida a aprovação no
inicio da reunião seguinte;
Na acta deve se salientar
o número de votantes consoante as suas posições;
Nenhuma acta será aprovada
nas seguintes condições:
Sob reserva;
Ou parcialmente, podendo ser aprovada com emendas.
| Copyright © 2007 pdp-ana |
|
Da
Votação
|