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PARA MUDAR O MUNDO É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dizia: Mfulumpinga Nlandu Victor

ARTIGO 12°

DA VOTACÃO

1) Os modos de votação válidos nas reuniões são:

a.       O escrutínio secreto;

b.       A aclamação;

c.       Com braço leventado;

2) Durante a votação, será respeitado o principio de um homem um voto.

3) Em caso de empate, o Presidente da mesa tem o voto de qualidade.

O modo de votação a adoptar no decorrer de uma reunião deve ser definido no enicio pelos membros que a integram por uma maioria simples isto é a metade mais um.

ARTIGO 13°

DAS DECISÕES

As decisões dos orgãos do PDP-ANA são válidas, caso foram tomadas pela maioria simples; A decisão uma vez tomada, deve ser considerada válida e aplicável para todos membros.

ARTIGO 14°

DO COMPORTAMENTO DOS MEMBROS

Exige-se pontualidade nas reuniões e sigilo absoluto a cerca das matérias tratadas exige-se o respeito mútuo entre militante do partido, seja onde for;

Qualquer contradição interna é resolvida pela via pacífica e do dialogo;

Qualquer militante do PDP-ANA que discordar de uma posição tomada pela estrutura onde milita poderá manifesstar a sua preocupação por escrito ao escalão superirior imediatamente, e sem correr risco de represálias ou perseguições, respeitando o seguinte procedimento:

·         Evidenciar a posição ou decisão julgada errada;

·         Justificar a sua posição com os argumentos fundamentados;

·         Finalmente apresentar a sua proposta de melhoria ou de resolução.

ARTIGO 15°

DAS ACTAS

Cada reunião de um orgão do Partido é sancionada por uma acta a ser lida e submetida a aprovação no inicio da reunião seguinte;

Na acta deve se salientar o número de votantes consoante as suas posições;

Nenhuma acta será aprovada nas seguintes condições:

Sob reserva;

Ou parcialmente, podendo ser aprovada com emendas.

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Da Votação

 

 

 

 

 

 

 

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